Perguntas e Respostas CPA - Quando o empregado falta apenas meio período o desconto do descanso semanal remunerado (DSR) pode ser realizado de forma integral ou é proporcional?
Publicado em 24/09/2020 10:06Conforme a legislação que rege o assunto (art. 67, da CLT, art. 7°, inciso XV, da CF/1988, Lei nº 605/1949 e Decreto nº 27.048/1949) é assegurado a todo empregado o direito ao descanso semanal remunerado (DSR), de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Com isso, em regra geral, todo empregado fará jus ao DSR, desde que trabalhe durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente seu horário de trabalho.
Neste sentido, o art. 10, § 1º, alínea "a", do Decreto 27.048/1949 (que regulamenta a citada Lei 605/1949) dispõe que, a remuneração do DSR corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário para os contratados por semana, dia ou hora à de 1 dia normal de trabalho.
Já o art. 11, do citado Decreto estabelece que: “Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”
Assim, para que o empregado tenha direito à remuneração do DSR, que corresponde a 1 dia normal de trabalho, é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente, independentemente do dia da semana.
Desta forma, quando o empregado faltar ou atrasar-se injustificadamente, a empresa poderá descontar a falta ou atraso e, também, seu descanso remunerado.
Portanto, se o empregado não cumpre integralmente o seu horário de trabalho, com atrasos ou faltas injustificadas, ainda que em meio período, a empresa poderá descontar o período de ausência e, também, 1 dia referente ao DSR, de forma integral, não havendo que se falar em desconto proporcional do DSR quando o empregado se ausenta apenas por meio período.