Perguntas e Respostas CPA - Quando deve ser realizado o exame médico de mudança de risco ocupacional?
Publicado em 09/03/2022 14:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Inicialmente, cumpre informar que a Norma Regulamentadora n° 7 (NR-7), com redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020, disciplina os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
Conforme o item 7.5.10, da NR-7, o exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
Dessa forma, o exame de mudança de risco ocupacional deverá ser realizado quando ocorrer alteração do risco a que o trabalhador ficará exposto, tenha ocorrido ou não a alteração de sua função.