Perguntas e Respostas CPA - Quando a empresa deve comunicar o término do contrato de experiência se no último dia do contrato não houver expediente?

Publicado em 09/06/2023 11:43 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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No término de contrato de experiência, caso uma das partes não pretenda dar continuidade ao referido contrato de trabalho, deverá, até a data da extinção do mesmo, ou seja, até o último dia do término do contrato, efetuar a comunicação à outra parte da não intenção da continuidade do vínculo empregatício.
 
A empresa deverá proceder à baixa no contrato de trabalho do empregado na data do último dia previsto.

No entanto, na hipótese do contrato de experiência terminar em um dia em que não haverá prestação de serviços, como em um feriado ou domingo, por exemplo, o empregador poderá efetuar a comunicação do término do contrato no último de prestação de serviços, deixando claro que o referido contrato se encerrará na data prevista para o término.

Além disso, nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. Portanto, em até dez dias contados da data do término do contrato, a empresa deverá realizar o pagamento das verbas decorrentes da rescisão contratual.