Perguntas e Respostas CPA - Qual procedimento a empresa deve adotar quando o empregado apresenta um atestado médico durante o período de gozo das férias?

Publicado em 25/02/2021 11:18
Tempo de leitura: 1:51 minuto(s)

De início, informamos que quando o empregado ficar incapacitado, por doença ou acidente, no gozo das férias, o respectivo período não é suspenso ou interrompido, fluindo o período de férias normalmente.

 

Neste sentido, o art. 303, § 2°, da Instrução Normativa do INSS nº 77/2015, dispõe o seguinte:

 

“Art.  303............................................

 

§ 2º No caso da DII* do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.”

 

*DII - data do início da incapacidade

 

Portanto, caso o empregado apresente um atestado médico no curso de suas férias, estas não serão interrompidas, fluindo tal período normalmente. Nesse caso, se o afastamento for superior ao gozo de suas férias, os 15 primeiros dias de responsabilidade da empresa serão contados e pagos a partir do dia seguinte ao término das férias, quanto aos dias restantes do atestado, devendo a empresa encaminhar o empregado para a Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento após o término das férias.

 

 

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