Perguntas e Respostas CPA – Qual o procedimento para contratação de trabalhador estrangeiro?
Publicado em 07/04/2022 10:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:33De inicio, informamos que, em se tratando de trabalhador estrangeiro que está em situação regular no Brasil, é possível que haja o seu registro como empregado da empresa, nos termos do art. 3°, da CLT.
Em tal norte, a Lei n° 13.445/2017 e o Decreto n° 9.199/2017 dispõem sobre a condição do imigrante no país e estabeleceram a competência legal da Coordenação-Geral de Imigração Laboral para emitir autorizações de residências para fins laborais, nos termos das Resoluções Normativas editadas pelo Conselho Nacional de Imigração. Nesse contexto, para trabalhar no Brasil, com vínculo empregatício ou não, salvo exceções, o imigrante necessita de autorização de residência para fins laborais.
Por outro lado, se o estrangeiro não estiver em situação regular no Brasil e se a empresa efetuar o seu registro como empregado, esse trabalho será considerado irregular, sendo, portanto, proibido, podendo a empresa ter problemas com a fiscalização. Em tal situação, primeiramente, a empresa deverá regularizar a situação do estrangeiro, bem como, providenciar o respectivo visto.
No mais, para que a empresa possa registrar o trabalhador estrangeiro, deverá solicitar o pedido de residência para fins laborais, que deverá ser realizado eletronicamente, por meio do “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” (MigranteWeb) que requer, obrigatoriamente, certificação digital.
Portanto, para fins da contratação de estrangeiro no Brasil, este deverá estar em situação regular. Ainda, para que a empresa possa registrar o trabalhador estrangeiro, deverá solicitar o pedido de residência para fins laborais, que deverá ser realizado eletronicamente, por meio do “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” (MigranteWeb) que requer, obrigatoriamente, certificação digital .