Perguntas e Respostas CPA - Qual o procedimento deve ser adotado quando o empregado pede demissão e a empresa não tem interesse que ele cumpra o aviso prévio?

Publicado em 08/05/2019 10:32 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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De acordo com o art. 487, da CLT, quando uma das partes decide rescindir o contrato de trabalho deve comunicar a outra parte, com a antecedência de, no mínimo, 30 dias.

 

Assim sendo, se o empregado pede demissão, a opção pelo cumprimento ou não do aviso prévio fica a seu critério.

 

Sendo assim, se o empregado formalizou o pedido de demissão e informou que iria cumprir o aviso prévio, a empresa não poderá impedir o cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador, devendo permitir que ele cumpra todo o período.

 

Assim, a recusa da empresa no cumprimento do aviso prévio pelo empregado no caso de pedido de demissão não tem previsão na legislação trabalhista, na medida em que, conforme mencionado acima, a decisão sobre o cumprimento ou não do aviso prévio, nessa situação, cabe ao trabalhador.

 

Desta forma, se o empregado formalizou o seu pedido de demissão, informando que irá cumprir o aviso prévio e se a empresa impedir o seu cumprimento, deverá formalizar a dispensa desse trabalhador, isto é, a rescisão passa a ser uma dispensa sem justa causa pelo empregador.

 

Assim, o empregado fará jus a todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, devendo a empresa, inclusive, pagar todo o período do aviso prévio a que o empregado faz jus, inclusive os dias adicionais referentes à Lei n° 12.506/2011.

 

Portanto, se a empresa não permitir que o empregado que pediu demissão cumpra o aviso prévio, deverá efetuar a dispensa sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias, inclusive o período integral do aviso prévio.