Perguntas e respostas CPA - Qual o procedimento a ser adotado pelo empregador no caso de falecimento do empregado em relação ao pagamento das verbas rescisórias?

Publicado em 24/06/2021 10:11
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O falecimento do empregado ocasiona a extinção automática do contrato de trabalho, sendo a data da rescisão contratual a data do óbito. No caso de rescisão contratual por morte do empregado, as verbas rescisórias são as mesmas de um pedido de demissão, sendo devido o saldo de salários, férias vencidas, se houver, e proporcionais, ambas com 1/3 constitucional, e 13º salário proporcional, não havendo o pagamento de aviso prévio, nem da multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS.

 

Nesse sentido, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias corridos a contar da data do óbito, nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, e art. 23, § 1º, da IN SRT nº 15/2010.

 

Ainda, nos termos da Lei n° 6.858/1980, havendo menores de 18 anos de idade entre os dependentes ou sucessores, as cotas a eles atribuídas deverão ser depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só ficarão disponíveis após o menor completar 18 anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à moradia do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência ou educação do menor.

 

Além disso, o empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias aos dependentes mediante a apresentação de uma Declaração de Dependência a ser fornecida pelo INSS, da qual deverá constar obrigatoriamente o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos dependentes e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o empregado falecido, ou, então, mediante apresentação de alvará judicial que indique os sucessores do empregado falecido, expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, ou, ainda, apresentação da escritura pública.

 

Caso não seja comprovada a dependência, através da apresentação dos documentos citados, o empregador deverá consignar tais verbas em juízo, mediante ação de consignação em pagamento.

 

Contudo, há entendimento jurisprudencial que defende a desnecessidade do depósito em juízo das verbas rescisórias, pois, no caso de morte do trabalhador, não haveria a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Segundo esse entendimento, a empresa somente teria que aguardar a apresentação dos documentos mencionados acima pelos dependentes e/ou herdeiros do trabalhador para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, bem como efetuar a assinatura de todos os documentos da rescisão.

 

Ademais, com relação ao montante da conta vinculada do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP do empregado falecido, os sucessores e/ou herdeiros deverão dirigir-se à Caixa Econômica Federal, para que possam habilitar-se e efetuar os saques dos valores disponíveis.

 

Portanto, no caso de falecimento do trabalhador, o empregador deverá realizar a rescisão contratual na data do óbito, sendo que as verbas rescisórias serão apuradas como um pedido de demissão, sendo devido o saldo de salários, férias vencidas, se houver, e proporcionais, ambas com 1/3 constitucional, e 13º salário proporcional, e, ainda, deverão ser pagas em cotas iguais, em regra, no prazo de 10 dias, contados da data do óbito, aos dependentes habilitados, mediante a apresentação da declaração de dependência fornecida pelo INSS, alvará judicial ou escritura pública, ou, caso não haja a apresentação dos documentos necessários, preventivamente, orientamos que a empresa faça o depósito em juízo mediante ação de consignação em pagamento promovida por um advogado, para que se evite a aplicação da multa por atraso no pagamento das verbas. Contudo, há o entendimento jurisprudencial de que o depósito das verbas rescisórias em juízo é desnecessário caso os dependentes e/ou herdeiros não apresentem os documentos pertinentes no prazo de 10 dias, pois, a multa do art. 477, § 8º, da CLT, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, não seria aplicável em caso de morte do empregado. Ademais, para recebimento dos valores constantes nas contas vinculadas do FGTS e do PIS/PASEP do empregado falecido, os seus dependentes deverão se habilitar perante à Caixa Econômica Federal para tanto.

 

Por fim, a empresa deverá consultar o documento coletivo da categoria, para verificar se há uma previsão específica em caso de rescisão por falecimento do trabalhador, a qual deverá ser observada pela empresa, se houver.