Perguntas e Respostas CPA - Qual é o procedimento para a contratação de aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem?

Publicado em 11/04/2019 10:48 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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Nos termos do § 4º, do art. 13, da Instrução Normativa n° 146/2018, ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas. Assim, não há a necessidade de rescisão com o pagamento das verbas devidas ao aprendiz e posterior contratação do trabalhador em novo contrato.

 

Portanto, como nesta situação vigora a expectativa da continuação do vínculo empregatício, no término do contrato de aprendizagem, este contrato passa automaticamente a ser por prazo indeterminado, bastando à empresa formalizar as alterações e ajustes necessários, como alteração de horário e jornada de trabalho do empregado, remuneração e os depósitos relativos ao FGTS que passariam de 2% para 8%, entre outros pontos aplicáveis, não havendo mais a necessidade de realizar a rescisão do contrato de trabalho e posterior contratação do trabalhador em novo contrato.