Perguntas e Respostas CPA - Qual a proporção máxima de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio?
Publicado em 01/07/2022 15:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Conforme disposto na Lei 11.788/2008, a chamada Lei do Estágio, em seu artigo 17, a proporção máxima de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio é a seguinte:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Por fim, ressaltamos que essa proporção não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.