Perguntas e Respostas CPA - Qual a porcentagem máxima que a empresa pode descontar do empregado a título de alimentação?
Publicado em 06/09/2023 14:22 | Atualizado em 23/10/2023 13:49Segundo o § 3°, do art. 458, da CLT, o empregador poderá descontar do salário do empregado os valores relativos à alimentação fornecida, no entanto, este desconto não poderá ser superior a 20% do salário contratual. A alimentação fornecida deverá atender ao fim a que se destina e, ainda, o desconto em questão não poderá ser superior ao real valor da utilidade fornecida, conforme orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 258.
Do mesmo modo, no âmbito do PAT, nos moldes do art. 143, da Portaria MTP nº 672/2021, a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto do benefício concedido.
Desta forma, é possível o desconto a título de alimentação fornecida aos empregados de até 20% do salário dos trabalhadores, sendo que o desconto não poderá ser superior ao real valor da utilidade fornecida, sendo que, no caso das empresas inscritas no PAT, a participação financeira do trabalhador também fica limitada a 20% do custo direto do benefício concedido.
Ressaltamos, também, que o documento coletivo de trabalho da categoria deve ser consultado, pois ele poderá trazer alguma previsão específica sobre o assunto, a qual, se houver, deve ser observada.