Perguntas e Respostas CPA - Qual a data de início da entrega da DCTFWeb para as empresas do 2° grupo que faturaram até R$ 4,8 milhões em 2017 e para as empresas do 3° grupo?

Publicado em 05/11/2019 11:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:12
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De início, nos termos do art. 13, da Instrução Normativa RFB n° 1.787/2018, a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

 

Ainda, nos termos do § 1º, do art. 13 supramencionado, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

 

I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

 

II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º; e

 

III - em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3º.

 

Portanto, para as empresas do 2° grupo que faturaram, em 2017, até R$ 4,8 milhões, bem como para as empresas do 3° grupo, que inclui empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, a data de início da entrega da DCTFWeb ainda será estabelecida em norma específica, não havendo qualquer obrigatoriedade de entrega para competência de outubro, como previsto anteriormente. Deste modo, esses empregadores continuam efetuando os recolhimentos previdenciários em GPS, normalmente, até que inicie a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb.

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