Perguntas e Respostas CPA - Qual a contribuição previdenciária que o produtor rural pessoa física deve recolher ao optar pelo recolhimento sobre a comercialização da produção rural?
Publicado em 09/09/2020 09:05 | Atualizado em 23/10/2023 12:46De início, lembramos que, com a publicação da Lei nº 13.606/2018, foi incluído o §13º, ao art. 25, da Lei nº 8.212/1991, e o §7º, ao art. 25, da Lei nº 8.870/1994, para dispor que, a partir de 1º.01.2019, o produtor rural pessoa física ou jurídica poderá optar por contribuir à Previdência sobre a receita da comercialização da sua produção rural (1,5%, se pessoa física ou 2,05%, se pessoa jurídica) ou pelo recolhimento sobre a folha de pagamento da cota patronal de 20% e do RAT (incisos I e II, do art. 22, da Lei n° 8.212/1991), manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro ou à 1ª competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário.
Assim, se o produtor rural pessoa física optar pelo recolhimento sobre a comercialização da produção rural, o recolhimento será de 1,5% sobre o valor da comercialização (1,2% para Previdência Social, 0,1% de RAT e 0,2% de SENAR), sendo que, em sua folha de pagamento, apenas recolherá a parte descontada dos segurados e 2,7% referente às Outras Entidades, não havendo os 20% patronal nem o RAT.
Portanto, no caso de produtor rural pessoa física que optou pela comercialização, a contribuição previdenciária patronal (FUNRURAL) será de 1,5% sobre o valor da comercialização, e, na folha de pagamento, o produtor recolherá apenas a parte descontada dos segurados a seu serviço, e 2,7% de Terceiros.
Ademais, ressaltamos que, nos termos do art. 184, da IN RFB n° 971/2009, em regra, quando a comercialização da produção rural for efetuada entre produtor rural pessoa física e uma empresa, a alíquota de 1,5%, quando o produtor optar pelo recolhimento sobre a comercialização, deverá ser descontada do produtor rural e recolhida pela empresa adquirente.