Perguntas e Respostas CPA - Qual a base de cálculo do adicional de insalubridade?

Publicado em 04/09/2019 09:34 | Atualizado em 20/10/2023 20:44
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De acordo com o art. 189, da CLT, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

 

Nos termos do art. 192, da CLT, o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo legislação, assegura a percepção de um adicional respectivamente de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximos, médio e mínimo.

 

Nesse sentido, cumpre informar que, anteriormente, a Súmula n° 228, do TST, dispunha que a base de cálculo a ser considerada para o adicional de insalubridade era o salário base dos empregados.

 

Entretanto, em 17 de julho de 2008, fora veiculada na imprensa a notícia de que o STF suspendeu a aplicação da supramencionada Súmula do TST. Ou seja, a utilização do salário base do empregado como base para o cálculo do adicional de insalubridade está suspensa. Nesse sentido, após pesquisa realizada no site do STF (www.stf.gov.br), constatou-se que, na reclamação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (Reclamação nº 6266), o STF concedeu a liminar requerida pelo reclamante, suspendendo a aplicação da Súmula TST nº 228, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Ainda, em relação à reclamação acima mencionada, o STF estabeleceu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva.

 

Portanto, de acordo com decisão do STF, a Súmula nº 228, do C. TST, está suspensa, e, portanto, atualmente o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, até que seja editada uma Lei, ou quando houver a celebração de convenção coletiva neste sentido.