Perguntas e Respostas CPA - Quais verbas rescisórias são devidas ao trabalhador no caso da rescisão por comum acordo?

Publicado em 02/03/2022 13:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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De início, cumpre informar que a rescisão por comum acordo está prevista no art. 484–A, da CLT, o qual expressa que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.

Ainda, conforme o artigo citado acima, as verbas rescisórias devidas ao empregado nessa modalidade de rescisão são:

I - por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1º, do art. 18, da Lei nº 8.036/1990;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

Além disso, o § 1º, do art. 484-A, da CLT, estabelece que a extinção do contrato de trabalho por acordo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até a 80% do valor dos depósitos e, ainda, dispõe que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso do trabalhador no Programa de Seguro-Desemprego.