Perguntas e Respostas CPA - Quais verbas rescisórias são devidas ao trabalhador no caso da rescisão por comum acordo?
Publicado em 02/03/2022 13:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:32De início, cumpre informar que a rescisão por comum acordo está prevista no art. 484–A, da CLT, o qual expressa que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.
Ainda, conforme o artigo citado acima, as verbas rescisórias devidas ao empregado nessa modalidade de rescisão são:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1º, do art. 18, da Lei nº 8.036/1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Além disso, o § 1º, do art. 484-A, da CLT, estabelece que a extinção do contrato de trabalho por acordo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até a 80% do valor dos depósitos e, ainda, dispõe que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso do trabalhador no Programa de Seguro-Desemprego.