Perguntas e Respostas CPA – Quais verbas devem ser pagas ao estagiário no encerramento do contrato?

Publicado em 02/01/2020 14:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:21
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Primeiramente, cumpre informar que o estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e se conceitua como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

 

No caso de desligamento do estagiário, no término do contrato ou antes do prazo acordado pelas partes, seja a pedido do estagiário ou pela parte concedente, não há verbas rescisórias a receber pelo estudante, mas, tão somente, o pagamento do saldo dos dias efetivamente estagiados no mês e o auxílio transporte relativo a esses dias.

 

Ademais, nos termos do art. 9°, inciso V, da Lei 11.788/2008, por ocasião do desligamento do estagiário, a empresa deverá entregar ao mesmo um termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

 

Portanto, no caso de encerramento do contrato de estágio, a empresa deverá pagar tão somente o saldo dos dias efetivamente estagiados no mês e o auxílio transporte relativo a esses dias, bem como entregar o termo de realização de estágio ao estagiário.