Perguntas e Respostas CPA - Quais são as verbas devidas em caso de falecimento do empregado? Como a empresa deve proceder?

Publicado em 05/05/2023 12:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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Inicialmente, cumpre informar que a morte acarreta o fim da existência da pessoa natural e, por consequência, impõe o rompimento de todos os contratos em que a pessoa falecida figure como uma das partes, uma vez que o contrato nada mais é do que um acordo de vontades. Deixando de existir uma das partes contratuais, o contrato é extinto.
 
Com a extinção automática do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado, a data da rescisão contratual será a data do óbito. No caso de rescisão contratual por morte do empregado, as verbas rescisórias são as mesmas de um pedido de demissão, sendo devido o saldo de salários, férias vencidas, se houver, e proporcionais, ambas com 1/3 constitucional, e 13º salário proporcional, não havendo o pagamento de aviso prévio, nem da multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS.

O prazo para pagamento das verbas, bem como a entrega dos documentos que comprovem a extinção contratual, será de 10 dias corridos a contar da data do óbito, nos termos do art. 477, § 6º, da CLT.

Os valores não percebidos em vida pelo empregado, bem como o montante da conta vinculada do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP, serão pagos em cotas iguais aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social (mediante Certidão de Pensão por Morte) ou aos sucessores (reconhecidos judicialmente através de Alvará Judicial), ou, ainda, aqueles previstos em escritura pública lavrada nos termos do Código de Processo Civil (CPC), independentemente de inventário.
 
Quanto ao FGTS, o saque deste será feito pelos dependentes ou sucessores, com base nos documentos acima citados e utilizando o código de saque 23, junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
 
Além disso, a convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria profissional deverá ser consultada para verificar se há alguma previsão ou regra mais benéfica ao trabalhador e seus herdeiros (dependentes/sucessores), como qualquer outro pagamento pela empresa aos seus herdeiros, como por exemplo, auxílio-funeral, seguro de vida, etc.

Ademais, para fins do eSocial, basta que a empresa envie o evento S-2299 - Desligamento, com o código de motivo do desligamento 10 - Rescisão por falecimento do empregado, que este alimentará a CTPS Digital do mesmo, não havendo o que se falar em qualquer anotação na CTPS física do trabalhador falecido.