Perguntas e Respostas CPA - Quais são as verbas devidas aos trabalhadores na rescisão do contrato de trabalho por extinção da empresa?

Publicado em 03/02/2023 11:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Primeiramente, na hipótese da empresa possuir estabelecimento único e haver o encerramento real deste, a rescisão contratual de todos os seus empregados deverá ser feita como dispensa sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias aos trabalhadores relativas a esta espécie de rescisão.

A convenção coletiva de trabalho também deverá ser consultada para verificar se há alguma previsão ou regra mais benéfica ou pagamento diferenciado aos trabalhadores.

Com isso, tratando-se de extinção da empresa, a rescisão a ser feita é a sem justa causa por iniciativa do empregador, sendo devidas as seguintes verbas aos empregados:

a) com menos de um ano de empresa:

- saldo de salários;

- aviso prévio;

- férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

- 13º salário proporcional;

b) com mais de 1 ano de empresa:

- saldo de salários;

- aviso prévio;

- férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

- férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não as tiver gozado);

- 13º salário proporcional;

Além disso, em ambos os casos os trabalhadores ainda terão direito aos depósitos do FGTS, inclusive o referente à quitação e ao mês anterior, e ao depósito de importância igual a 40% do montante dos depósitos de FGTS em conta vinculada (multa rescisória do FGTS).