Perguntas e Respostas CPA - Quais são as principais contribuições e obrigações previdenciárias de uma empresa tributada pelo lucro real ou presumido?
Publicado em 27/11/2020 14:19De acordo com o disposto no art. 72, da IN RFB n° 971/2009, há a previsão de que, em regra, os recolhimentos previdenciários de uma empresa são:
I - 20%, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, observado o disposto no inciso I do art. 57;
II - para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, observado o disposto no inciso I do art. 57, correspondente à aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado médio;
c) 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado grave;
III - 20%, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços.
Nesse sentido, para fins do disposto no inciso II, do artigo acima mencionado, no que tange ao enquadramento do RAT, a empresa deverá analisar o Anexo I, da IN RFB n° 971/2009, e o Anexo V, do Decreto n° 3.048/1999, os quais preveem a relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco conforme a classificação nacional de atividades econômicas. Em tal situação, as alíquotas de 1, 2 ou 3%, do RAT, serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP
Ainda, nos termos do §2º, do citado art. 72, exercendo o segurado atividade em condições especiais que possam ensejar aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física, é devida pela empresa ou equiparado a contribuição adicional destinada ao financiamento das aposentadorias especiais, sendo os percentuais aplicados:
I - sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado e trabalhador avulso, conforme o tempo exigido para a aposentadoria especial seja de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, respectivamente, 12% (doze por cento), 9% (nove por cento) e 6% (seis por cento).
II - sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual filiado à cooperativa de produção, 12% (doze por cento), 9% (nove por cento) e 6% (seis por cento), conforme o tempo exigido para a aposentadoria especial seja de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, respectivamente;
Além disso, o art. 109 e seguintes, da IN RFB n° 971/2009, deixam certo que, a depender do enquadramento no FPAS, a empresa também tem o recolhimento das contribuições destinadas aos terceiros (outras entidades).
Ainda, o art. 47, da IN RFB n° 971/2009, elenca as obrigações acessórias que devem ser observadas pelas empresas, dentre as quais, por exemplo, a de elaborar folha de pagamento mensal contendo a remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:
a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;
b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;
c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;
d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;
e) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso;
Portanto, em regra, uma empresa tributada pelo lucro real ou pelo lucro presumido possui o encargo previdenciário patronal de 20%, incidente sobre a folha de pagamentos dos empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviço, além do RAT de 1, 2 ou 3%, a depender da CNAE, o qual pode ser reduzido de 50% ou aumentado em 100%, em virtude do FAP atribuído à empresa, incidente sobre os salários dos empregados, sendo que, caso o segurado a serviço da empresa exerça atividade em condições especiais que possam ensejar a concessão da aposentadoria especial, a empresa deverá efetuar o pagamento de uma contribuição adicional, de 12, 9 ou 6%, conforme o tempo exigido para a aposentadoria especial, incidente sobre a remuneração paga aos segurados nessas condições, bem como da contribuição destinadas aos terceiros (outras entidades), também incidente sobre a folha de pagamento dos empregados. Por fim, as obrigações acessórias que devem ser cumpridas pela empresa estão elencadas no art. 47, da IN RFB n° 971/2009, dentre as quais, principalmente, ressalta-se a obrigação de confeccionar a folha de pagamento mensal, discriminando a remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, nos termos do inciso III do citado artigo.