Perguntas e Respostas CPA - Quais os tipos de registro de ponto eletrônico?

Publicado em 22/09/2023 14:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:50
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Nos termos do § 2º, do art. 74, da CLT, para os estabelecimentos com mais de 20 empregados, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, dos empregados, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Ainda, como dispõe o art. 75, da Portaria MTP n° 671/2021, no caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

I - sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional - REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II - sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo - REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

III - sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.