Perguntas e Respostas CPA - Quais os requisitos para o empregado doméstico ter acesso ao seguro-desemprego? Quais os meios para solicitar o benefício?

Publicado em 30/12/2021 09:42
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Os requisitos para o trabalhador doméstico fazer jus ao seguro-desemprego constam na Resolução CODEFAT n° 754, de 26 de agosto de 2015, e são:

 

- ter sido dispensado sem justa causa;

 

- ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

 

- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

 

- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

 

O benefício, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, pode ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, portal de serviços ou pelo telefone 158.