Perguntas e Respostas CPA - Quais os documentos necessários a serem apresentados para comprovação do direito ao salário-família?
Publicado em 05/08/2022 13:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Segundo o artigo 363, da IN PRES/INSS n° 128/2022, o salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada a documentação abaixo:
I - certidão de nascimento do filho;
II - caderneta de vacinação obrigatória ou equivalente, quando o dependente conte com até 6 (seis) anos de idade;
III - comprovação da incapacidade, a cargo Perícia Médica Federal, quando dependente maior de 14 (quatorze) anos;
IV - comprovante de frequência à escola, para os dependentes:
a) a partir de 4 anos, em se tratando de requerimentos posteriores a 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410, de 2020; e
b) a partir de 7 anos para requerimentos até 30 de junho de 2020, dia imediatamente anterior à data da publicação do Decreto nº 10.410 de 2020;
V - termo de tutela expedido pelo juízo competente, em caso de menor tutelado;
VI - documentos que comprovem a condição de enteado; e
VII - comprovação de dependência econômica, na forma do art. 180, em caso de enteados ou menores tutelados.