Perguntas e Respostas CPA - Quais empregados estão dispensados da marcação de ponto?

Publicado em 13/06/2019 08:07 | Atualizado em 20/10/2023 20:34
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O art. 62, da CLT, estabelece que não são abrangidos pelo capítulo da duração do trabalho, portanto, dispensados da marcação de ponto:

 

a) os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de Registro de Empregados (na parte de "Observações"), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na parte de "Anotações Gerais";

 

b) os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto no artigo acima citado, os diretores e os chefes de departamento ou filial; e

 

c) os empregados em regime de teletrabalho.

 

Nos casos previstos na letra "b", quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%, a marcação de ponto será obrigatória.

 

Por fim, o documento coletivo deverá ser consultado para verificar se há qualquer disposição sobre o assunto, e, havendo, deverá ser observada.