Perguntas e Respostas CPA – Quais as obrigações que a empresa deve cumprir para conceder férias coletivas?

Publicado em 10/12/2021 11:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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De acordo com o art. 139, da CLT, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

Cabe informar que, conforme § 1º, do citado art. 139, as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum dos períodos seja inferior a 10 dias corridos. Para este fim, a empresa deve, obrigatoriamente:

a) comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;

b) precisar, na comunicação, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;

c) enviar, no prazo de 15 dias, cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional; e

d) providenciar a afixação de aviso nos locais do trabalho para a ciência dos empregados, sobre a adoção do regime, informando sua abrangência, duração, início e fim, respeitando o mesmo prazo das comunicações acima.

Já as microempresas e a empresas de pequeno porte não são obrigadas a comunicar a concessão de férias coletivas ao Ministério do Trabalho, porém, não estão dispensadas dos demais requisitos de concessão das férias coletivas citados acima.

Assim, poderá a empresa conceder férias coletivas desde que efetue as comunicações acima citadas no prazo legal, inserindo nesta comunicação as datas de início e término das férias e, ainda, que siga os demais procedimentos legais sobre o assunto.