Perguntas e Respostas CPA – Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?
Publicado em 28/04/2022 11:50Primeiramente, os arts. 433, da CLT, art. 13, da IN SIT n° 146/2018, e art. 380, da Portaria MTP nº 671/2021, elencam as hipóteses de rescisão do contrato do aprendiz, inclusive as hipóteses de rescisão antecipada.
Assim, o contrato de aprendizagem se extinguirá:
I - no seu termo final;
II - quando o aprendiz completar 24 anos, com exceção das pessoas de deficiência;
III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave prevista no art. 482, da CLT (justa causa);
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
d) a pedido do aprendiz;
e) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual;
f) morte do empregador constituído em empresa individual;
g) rescisão indireta.