Perguntas e Respostas CPA – Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?

Publicado em 28/04/2022 11:50
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Primeiramente, os arts. 433, da CLT, art. 13, da IN SIT n° 146/2018, e art. 380, da Portaria MTP nº 671/2021, elencam as hipóteses de rescisão do contrato do aprendiz, inclusive as hipóteses de rescisão antecipada.

 

Assim, o contrato de aprendizagem se extinguirá:

 

I - no seu termo final;

 

II - quando o aprendiz completar 24 anos, com exceção das pessoas de deficiência;

 

III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

 

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

 

b) falta disciplinar grave prevista no art. 482, da CLT (justa causa);

 

c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

 

d) a pedido do aprendiz;

 

e) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual;

 

f) morte do empregador constituído em empresa individual;

 

g) rescisão indireta.