Perguntas e Respostas CPA - Para fins de pagamento de salários no mês de março/2019, quando recairá o quinto dia útil do mês?

Publicado em 22/02/2019 13:17
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De acordo com o art. 459, da CLT, o pagamento do salário deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem, serão incluídos os sábados e excluídos os domingos e feriados, mesmo que municipais.

 

Além disso, os dias destinados ao Carnaval, inclusive a quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, pois não há lei federal nesse sentido. Os feriados nacionais são aqueles declarados por lei federal e, entre essas leis em vigor no país atualmente, não existe nenhuma que declare os dias de Carnaval como feriado nacional. Além dos feriados nacionais, existem, também, os feriados locais, os quais deverão ser declarados em lei municipal para serem válidos.

 

Ademais, convém ressaltar que o documento coletivo de trabalho da categoria profissional deve ser consultado, pois pode estabelecer o prazo específico para pagamento de salário aos empregados.

 

Diante disso, nos municípios em que o Carnaval não é considerado feriado municipal, o quinto dia útil do mês de março recairá no dia 06/03, devendo os salários serem pagos até essa data.