Perguntas e Respostas CPA – Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados feriados nacionais?
Publicado em 21/12/2023 15:00Não. Os dias 24 e 31 de dezembro não são reconhecidos como feriados nacionais. Embora muitas empresas optem por conceder folga ou reduzir o expediente nessas datas devido às celebrações de véspera de Natal e Ano Novo, a decisão de conferir folga nessas ocasiões é uma faculdade do empregador, salvo disposição específica no acordo coletivo de trabalho.
Portanto, na ausência de uma previsão de folga nestes dias no acordo coletivo de trabalho, os trabalhadores devem cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
Cumpre ressaltar, ademais, que pode ocorrer de os dias 24 e 31 de dezembro coincidirem com o domingo. Nesse contexto, considerando que, de maneira geral, a prestação de serviços aos domingos e feriados é vedada, a menos que a empresa possua autorização permanente estabelecida em lei, concedida pelo Ministério do Trabalho ou pelo sindicato da categoria, bem como o Descanso Semanal Remunerado (DSR) dos empregados também ocorre aos domingos, a não ser que trabalhem em escala, deverá a empregadora verificar se os trabalhadores estão autorizados a laborar nestes dias.