Perguntas e Respostas CPA – Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias?
Publicado em 03/06/2022 10:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Sim. De acordo art. 142, da CLT, o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Ainda, conforme § 5º, do citado art. 142, os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Nesse sentido, enquanto percebidos, os adicionais integram a remuneração do empregado para todos os fins legais.