Perguntas e Respostas CPA – Ocorrendo a rescisão do contrato de estágio, quais valores serão devidos e quais documentos deverão ser fornecidos ao estudante?

Publicado em 17/11/2023 14:03
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O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e se conceitua como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Nesse sentido, no caso de desligamento do estagiário no término do contrato ou antes do prazo acordado pelas partes, em qualquer momento, seja a pedido do estagiário ou pela parte concedente (empresa), será devido ao estudante o pagamento, tão somente, do saldo dos dias efetivamente estagiados no mês. Ademais, quando for o caso, não há que se falar em pagamento de recesso ainda não concedido, haja vista inexistir previsão legal de o recesso ser indenizado.

Outrossim, nos termos do art. 9°, inciso V, da Lei 11.788/2008, por ocasião do desligamento do estagiário, a empresa deverá entregar ao mesmo um termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

Portanto, é plenamente possível, a qualquer momento, a rescisão do contrato de estágio, seja pela empresa concedente ou a pedido do estudante, devendo a empresa efetuar o pagamento, tão somente, da bolsa-auxílio dos dias estagiados e fornecer a ele um termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas nos moldes acima mencionados.