Perguntas e Respostas CPA - Ocorrendo a rescisão antecipada do contrato de experiência nos 30 dias que antecedem a data-base, será devido o pagamento da indenização adicional prevista nas Leis n° 6.708/1979 e 7.238/1984?
Publicado em 23/08/2019 09:03Primeiramente, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, conforme art. 9º, das Leis nº 6.708/1979 e nº 7.238/1984.
Por outro lado, no caso de extinção automática de contrato determinado, no período de 30 dias que antecede a correção salarial da categoria, não há que se falar em pagamento da aludida indenização adicional, por não se tratar de uma dispensa sem justa causa e, sim, da extinção do contrato de trabalho no término do prazo acordado pelas partes, direito este que pode ser exercido por qualquer das partes, empregado ou empregador.
Neste mesmo sentido, na hipótese de rescisão antecipada de contrato determinado, sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão (art. 481, da CLT), no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria, pelo fato de continuar sendo tratado, juridicamente, como contrato por prazo determinado, apesar da rescisão antecipada, entende-se ser devida ao trabalhador, como indenização, a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término normal do contrato (art. 479, da CLT), sendo indevido o pagamento da aludida indenização adicional, pois esta somente se aplica às dispensas sem justa causa.
Portanto, na rescisão antecipada de um contrato de experiência, que não possua cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, ainda que nos 30 dias que antecedem o reajuste da data-base da categoria, entende-se que o empregado não teria direito à indenização adicional, ainda que a rescisão seja antecipada, pois o contrato continua possuindo a natureza jurídica de prazo determinado e esta indenização somente é devida nas dispensas sem justa causa.
Entretanto, a rescisão antecipada de contrato determinado se assemelha em muitos pontos a uma dispensa sem justa causa, podendo haver discussão sobre o pagamento da referida indenização adicional ao trabalhador, cabendo ao Poder Judiciário se pronunciar a respeito, quando e se acionado a respeito.