Perguntas e Respostas CPA - O trabalhador que sofreu suspensão disciplinar terá o DSR descontado?
Publicado em 21/10/2022 14:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:39Primeiramente, lembramos que o não cumprimento das obrigações contratuais por parte do empregado autoriza o empregador a aplicar penalidades ao trabalhador faltoso, tais como advertência, suspensão e, até mesmo, dispensa por justa causa, caso o ato faltoso seja grave ou praticado de forma reiterada.
Assim, a suspensão disciplinar é pena pessoal aplicada ao empregado faltoso, que acarreta a proibição de prestação de seus serviços à empresa e a consequente perda de seu salário durante o período de sua duração, bem como dos respectivos descansos semanais remunerados (DSRs). Ademais, conforme o art. 474, da CLT, a suspensão não poderá ser superior a 30 dias, sob pena de importar em rescisão injusta do contrato de trabalho.
Portanto, os dias de suspensão disciplinar acarretarão a perda do salário e do DSR do período respectivo e, além disso, poderão interferir no direito de férias e do 13° salário, haja vista que o tratamento a ser aplicado à suspensão é o mesmo da falta injustificada.