Perguntas e Respostas CPA – O trabalhador demitido, que está cumprindo aviso prévio, pode fazer horas extras?

Publicado em 18/01/2022 10:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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Primeiramente, é válido informar que, de acordo com o art. 7°, inciso XXI, da CF/1988, e o art. 487, da CLT, quando a empresa dispensar sem justa causa um empregado deverá conceder a este o aviso prévio, que poderá ser trabalhado ou indenizado, a seu critério.

 

Ainda, nos termos do art. 488, da CLT, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral, sendo facultado ao empregado trabalhar sem a redução das duas horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos.

 

No mais, durante o aviso prévio trabalhado, o contrato de trabalho continua em vigor, sendo que, não há vedação legal de que o empregado preste horas extraordinárias neste período. Entretanto, não é aconselhável a prestação de horas extras no aviso prévio trabalhado, para que não haja discussão futura sobre o assunto.

 

Entretanto, há de se observar que se o empregado optou pela redução de duas horas diárias durante o aviso prévio (art. 488 da CLT), não será possível a prestação de horas extras, sob pena da descaracterização do aviso prévio.

 

Neste sentido, a Súmula n° 230 do TST:

 

“SUM-230 AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

 

É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.”

 

Assim, se o empregado optou pela redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, durante o aviso prévio trabalhado, não poderá prestar horas extras, sob pena de descaracterização do aviso prévio. Por outro lado, caso o empregado tenha optado pela redução dos sete dias corridos, não há dispositivo expresso vedando a prestação de horas extras, mas entendemos que não é aconselhável que estas sejam realizadas.