Perguntas e Respostas CPA - O recolhimento da contribuição sindical dos empregados no mês de março é obrigatório?
Publicado em 27/03/2020 10:54A Reforma Trabalhista, trazida pela Lei nº 13.467/2017, tornou facultativa a contribuição sindical, desde 11.11.2017, ficando este recolhimento a critério dos trabalhadores, sendo associados ou não ao sindicato.
Assim, os trabalhadores em geral não estão mais obrigados a efetuar o recolhimento da contribuição sindical, em regra no mês de março de cada ano, sendo esta contribuição, atualmente, opcional a todos os contribuintes, ficando tal recolhimento a critério destes.
Lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 29.06.2018, manter o fim da contribuição sindical obrigatória, ou seja, julgando a constitucionalidade da alteração trazida pela Reforma. A maioria dos ministros entendeu que a norma não é contrária à CF/1988, assim como prezaram pela liberdade sindical, pressupondo a autonomia em filiar-se ou não aos sindicatos, assim como optar pelo recolhimento ou não da contribuição.
Já conforme art. 582, da CLT, os empregadores somente podem descontar da folha de pagamento a contribuição sindical dos empregados que autorizarem prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
Neste sentido, para que haja tal desconto, o empregado deve manifestar tal vontade de contribuir ao seu sindicato, autorizando o mesmo de forma individual e voluntária, não havendo necessidade de qualquer oposição pelos mesmos. Por outro lado, não deve a empresa exigir qualquer autorização ou, ainda, qualquer oposição dos empregados, sob pena de ferir o dispositivo constitucional que dispõe sobre a liberdade sindical dos trabalhadores (art. 8º, da CF/1988).
Portanto, atualmente, o recolhimento da contribuição sindical pelos empregados é facultativo, ficando a critério dos trabalhadores, sendo associados ou não ao sindicato.