Perguntas e Respostas CPA - O que são turnos ininterruptos de revezamento?

Publicado em 16/05/2019 11:17 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
Tempo de leitura: 00:00

Primeiramente, cabe frisar que o art. 7º, inciso XIII, da CF/1988, dispõe que a duração normal do trabalho não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais. A CLT, em seu art. 58, estabelece também que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não poderá exceder 8 horas diárias, desde que não seja expressamente fixado outro limite mais benéfico.

 

Poderá haver um acréscimo de, no máximo, duas horas à jornada diária de trabalho, a título de compensação ou prorrogação de horas. Tratando-se de horas extraordinárias, estas serão remuneradas com adicional de 50%, no mínimo, conforme disposto na CLT, art. 59, combinado com a CF/1988, art. 7º, inciso XVI.

 

Por outro lado, o art. 7°, XIV, da Constituição Federal, dispõe que o turno ininterrupto de revezamento é uma modalidade especial de jornada de trabalho em que os empregados trabalham, de forma alternada, em turmas que se revezam ininterruptamente a cada número de dias (semana, quinzena ou mês), nos períodos (diurno e noturno), cobrindo toda a duração do dia, sendo assegurada aos trabalhadores a jornada de seis horas, salvo no caso de negociação coletiva em que poderá ser de até 8 hora diárias.

 

Dado o exposto, para que se caracterize o turno ininterrupto de revezamento, é necessário que haja a alternância da jornada entre o período noturno e diurno entre os trabalhadores e, neste caso, em regra, a jornada de trabalho é de 6 horas diárias, podendo ser de até 8 horas desde que negociado com o sindicato da categoria.

 

Por fim, os turnos ininterruptos de revezamento devem observar a legislação trabalhista, como o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora, intervalo interjornada de no mínimo onze horas, o descanso semanal remunerado e, ainda, a observância do adicional noturno e da redução do horário noturno.