Perguntas e Respostas CPA - O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho e quais as hipótese previstas em lei?

Publicado em 12/08/2022 16:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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Primeiramente, cumpre informar que a rescisão indireta do contrato de trabalho é caracterizada pela a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado ou seja, pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador, tornando, assim, impossível ou intolerável a continuação do contrato de trabalho.

 

Conforme disposto na CLT, em seu artigo 483, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

 

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

 

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

 

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

 

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

 

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

 

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; e

 

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.