Perguntas e respostas CPA - O período de ausência ao trabalho do empregado para tomar a vacina da Covid-19 deve ser abonado pela empresa?

Publicado em 30/06/2021 09:48
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De início, lembramos que a Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

 

Nesse sentido, nos termos do art. 3º, da referida Lei, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderá ser adotada, dentre outras, a medida de vacinação.

 

Ademais, de acordo com o §3º, do art. 3º, da Lei nº 13.979/2020, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas para enfrentamento da Covid-19.

 

Portanto, o período de ausência ao trabalho do empregado para tomar a vacina da Covid-19 deve ser abonado pela empresa, pois, conforme a Lei nº 13.979/2020, o período de ausência decorrente da medida de vacinação é considerado como falta justificada ao trabalho.