Perguntas e Respostas CPA - O horário de intervalo para repouso e alimentação do empregado doméstico pode ser reduzido para 30 minutos?

Publicado em 31/07/2020 13:19
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Nos termos do art. 13, da LC n° 150/2015, há a previsão de que é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

 

Ainda, há a previsão de que, caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.

 

Em caso de modificação do intervalo, conforme acima mencionado, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação.

 

Portanto, é perfeitamente possível que o intervalo para repouso e alimentação do empregado doméstico seja reduzido a 30 minutos, desde que haja acordo escrito entre empregador e empregado, sendo que o término da jornada de trabalho deverá ocorrer 30 minutos mais cedo.