Perguntas e Respostas CPA - O exame periódico dos empregados deve ser realizado com qual frequência?
Publicado em 17/03/2023 14:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:44A Norma Regulamentadora (NR) nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, em seu item 7.5.6, estabelece que o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.
Ainda, no item 7.5.8, da referida NR, o exame periódico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; e
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Desta forma, o exame médico periódico será realizado a cada 1 ano ou intervalores inferiores em empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos e também, trabalhadores expostos a condições hiperbáricas. Por outro lado, todos os demais trabalhadores farão exame periódico a cada dois anos.