Perguntas e Respostas CPA - O estagiário pode realizar horas extras?

Publicado em 06/02/2020 09:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:26
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De acordo com o art. 10, da Lei n° 11.788/2008, a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

 

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

 

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

 

No mais, no que tange à jornada do estagiário, conforme mencionado acima, a Lei n° 11.788/2008 estabelece um limite máximo da jornada de atividade do estágio, não havendo previsão legal da prorrogação da jornada.

 

Portanto, como o estagiário não é empregado da empresa, nos termos do art. 3°, da CLT, e como não há autorização legal da prorrogação da jornada do estágio, não é possível que o estagiário realize horas extras, sob pena da descaracterização do estágio e o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes do art. 15 da Lei n° 11.788/2008.