Perguntas e Respostas CPA - O empregador MEI é obrigado a enviar os eventos de SST, do eSocial, em relação ao seu empregado?

Publicado em 03/03/2023 11:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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Sim. Segundo o “Pergunta e Resposta” do Portal do eSocial, a legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos de empregadores, ou seja, o empregado do MEI possui direito à aposentadoria especial caso presente a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou associação desses agentes na forma disciplinada pela legislação. Assim, caso o MEI tenha um empregado, ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT (evento S-2210), bem como, observada a orientação do item 8.16, prestar as informações dos eventos S-2220 e S-2240.

Importante destacar que, caso o MEI não tenha empregado, não há informações de SST a serem encaminhadas ao ambiente nacional do eSocial.