Perguntas e Respostas CPA - O empregador é obrigado a aceitar a solicitação do empregado para conversão de 1/3 de suas férias em abono pecuniário?

Publicado em 10/09/2020 11:24 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Inicialmente, lembramos que, a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito ao gozo de férias, as quais deverão ser concedidas por ato do empregador, após ser ouvido o empregado, nos 12 meses subsequentes à data da aquisição do direito (período concessivo), conforme arts. 130 e 134, da CLT.

 

Quanto ao abono pecuniário, conforme art. 143, da CLT, o empregado poderá converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário e perceber a remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono pecuniário de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo respectivo (§ 1º, do citado art. 143).

 

Assim, sendo solicitado pelo trabalhador no prazo legal, o empregador não poderá se opor à tal requerimento.

 

Desta forma, havendo a opção pelo trabalhador pela conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário e tendo havido o requerimento pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo respectivo, o empregador não poderá se opor à tal conversão. Por outro lado, não tendo havido esta formalização do pedido de conversão no prazo citado, o empregador poderá não aceitar tal pedido, ficando a seu critério.