Perguntas e Respostas CPA - O empregado que trabalha na jornada de 12X36 tem direito ao pagamento em dobro dos feriados em que prestar serviço?

Publicado em 08/01/2019 16:56 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Nos termos do parágrafo único, do art. 59-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a remuneração mensal pactuada pelo horário 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º, do art. 73, da CLT.

 

Portanto, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em se tratando de jornada de trabalho 12x36, se houver a prestação de serviço no feriado, não será devido o pagamento em dobro.

 

Além disso, a convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria profissional deverá ser consultada, pois, se no documento coletivo constar a obrigatoriedade do pagamento em dobro de feriados na jornada 12x36, quando for o caso, a empresa deverá observar tal disposição, pois é mais benéfica ao trabalhador.

 

Sendo assim, não há a obrigatoriedade do pagamento dos feriados trabalhados em dobro em caso da jornada de 12X36, pois a remuneração mensal pactuada já abrange os descansos dos feriados. Por fim, a empresa deverá consultar o documento coletivo da categoria para verificar a existência de regra específica mais benéfica.