Perguntas e respostas CPA - O empregado que teve aumento salarial enquanto gozava suas férias tem direito às diferenças relativas a esse pagamento?

Publicado em 13/03/2019 14:25 | Atualizado em 20/10/2023 20:28
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Sim. De acordo com o art. 142, da CLT, o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

 

Sendo assim, a remuneração das férias deve observar o salário pago no momento da sua concessão, isto é, em relação aos dias em que o empregado gozou as férias.

 

Portanto, caso o empregado tenha um aumento salarial no período em que estiver gozando suas férias, isto é, quando de sua concessão, este terá direito às diferenças relativas aos dias de gozo após o aumento salarial. Sendo assim, a empresa deverá, posteriormente, recalcular os valores de suas férias relativos aos dias gozados após o aumento salarial e efetuar o pagamento dessas diferenças.