Perguntas e Respostas CPA - O empregado que se afasta por motivo de doença terá estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho?
Publicado em 29/11/2022 10:27Inicialmente, lembramos que a legislação trabalhista e previdenciária não assegura um período de estabilidade quando o empregado retorna de afastamento previdenciário decorrente de doença. Citada estabilidade normalmente é trazida por cláusula de documento coletivo de trabalho da categoria profissional.
Neste sentido, algumas convenções coletivas de trabalho trazem uma garantia de emprego ou de emprego ou salários, permitindo, inclusive, a indenização desta, em caso de eventual rescisão.
A estabilidade de 12 meses, prevista na Lei nº 8.213/1991, art. 118, é aplicável somente aos empregados que retornam de afastamento decorrente de acidente de trabalho.
Havendo previsão contida em norma coletiva, deverá a empresa observar exatamente o que o documento estabelece em relação a tal questão.
Lembramos que, conforme art. 75, do Decreto nº 3.048/1999, a empresa tem a obrigatoriedade, tão somente, de efetuar o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado por doença, devendo encaminhá-lo ao INSS a partir do 16º dia de afastamento.
Neste sentido, no retorno do empregado afastado com percepção de benefício previdenciário decorrente de doença não relacionada ao trabalho, em regra geral, este trabalhador poderá ser dispensado pela empresa, sem qualquer garantia de emprego, salvo se houver cláusula em sentido contrário em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria.