Perguntas e Respostas CPA - O empregado que faltar injustificadamente ao trabalho poderá ter o direito às férias reduzido?

Publicado em 19/08/2022 13:28 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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Segundo o artigo 130, da CLT, o empregado poderá ter o seu direito às férias reduzido, e até perder esse direito, conforme a quantidade de faltas injustificadas que apresentar dentro do período aquisitivo, ou seja, no período correspondente a 12 meses de vigência do contrato de trabalho em que o direito às férias é adquirido.

 

Conforme o texto da lei, o empregado terá direito às férias na seguinte proporção:

 

I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;


II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

 

III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;


IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

 

Portanto, conclui-se que mais de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo implicam, para o empregado, na perda do direito às férias correspondentes.