Perguntas e Respostas CPA - O empregado que estava preso perde o período aquisitivo de férias?
Publicado em 04/06/2019 10:19 | Atualizado em 20/10/2023 20:33O período em que o empregado está recolhido à prisão, aguardando julgamento da Justiça Criminal, é considerado como suspensão do contrato de trabalho, sendo que, durante este prazo, as cláusulas deste contrato deixam de vigorar enquanto durar referido afastamento.
O principal efeito desta situação é que, durante este período, o empregador não paga salários e o empregado não presta serviços, sendo que tal período não contará para fins de férias, 13º salário, não havendo recolhimentos de contribuição previdenciária e de FGTS, entre outras hipóteses.
Assim, no período em que o empregado permanecer preso suspende-se a contagem do período aquisitivo de férias na data em que tiver início a suspensão contratual, sendo retomada a contagem no dia em que se verificar o efetivo retorno do mesmo ao trabalho.
Ressalte-se que não há que se falar em perda das férias nesta situação, uma vez que todo o período em que o empregado estiver preso não contará para fins de férias, independentemente do tempo, se mais ou menos de 6 meses, por exemplo.
Portanto, ocorrendo a prisão do empregado, o seu período aquisitivo de férias ficará suspenso, sendo que, quando de seu retorno ao trabalho, será retomada a contagem deste período aquisitivo, e, depois de completados os 12 meses, as férias poderão ser concedidas, nos 12 meses subsequentes.