Perguntas e Respostas CPA – O empregado pode ser dispensado sem justa causa após ter recebido o aviso de férias ou quando do retorno do respectivo gozo?

Publicado em 12/12/2023 16:23 | Atualizado em 14/12/2023 13:38
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Sim. O empregador deverá comunicar ao empregado a concessão das férias com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do início do gozo efetivo.

No entanto, caso a empresa, após essa comunicação, resolva dispensar o trabalhador sem justa causa, poderá fazê-lo normalmente, observando, contudo, que o mencionado período de férias será pago como férias indenizadas, juntamente com as demais verbas rescisórias.

Outrossim, cumpre destacar que, caso o empregado já tenha iniciado o gozo efetivo das férias, nos moldes do art. 130, da CLT, o empregador deverá aguardar o retorno do trabalhador ao serviço, para somente então formalizar rescisão, salvo disposição em contrário estabelecida no documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.