Perguntas e Respostas CPA – O empregado pode pedir demissão durante o gozo de suas férias?
Publicado em 08/01/2020 17:09 | Atualizado em 23/10/2023 12:21Inexiste na legislação trabalhista dispositivo que regulamente a possibilidade de o empregado pedir demissão no curso de suas férias, situação que acarreta divergentes opiniões sobre a viabilidade ou não de tal pedido.
Entretanto, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o pedido de demissão no curso das férias é perfeitamente possível, devendo ser observado, no entanto, que:
- o restante das férias não gozadas será convertido em férias indenizadas, ressaltando-se que, em nossa opinião, no Termo de Rescisão deve ser feita a separação dos valores pagos a título de férias vencidas gozadas, que correspondem aos dias de efetivo gozo, e férias vencidas indenizadas, os dias não gozados em função do pedido de demissão. Como as férias já foram pagas antecipadamente, o valor líquido já pago deve ser lançado em descontos;
- o aviso prévio poderá ser descontado integralmente (30 dias), pois entendemos que o empregado não pode interromper as suas férias para o cumprimento do aviso, por inexistir base legal para esse procedimento;
- por outro lado, caso o trabalhador queira cumprir o aviso prévio, entendemos que é possível, mas este terá início após o término das férias. Logo, como não é possível que haja a interrupção das férias para que haja o cumprimento do aviso prévio, esse somente poderá ter início após o término das férias.
Por fim, alerta-se que o prazo de pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias corridos, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, caso o 10º dia não seja dia útil.