Perguntas e Respostas CPA - O empregado mensalista com jornada 12x36 que prestar serviço em feriado fará jus ao recebimento da remuneração em dobro?
Publicado em 27/01/2023 13:48Não. Conforme o art. 59-A, da CLT, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Ainda, o §1°, do art. 59-A, da CLT, dispõe que a remuneração mensal pactuada pelo horário 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º, do art. 73, da CLT.
Desse modo, com a entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, tratando-se de jornada de trabalho 12x36, se este empregado for mensalista e se houver a prestação de serviço em feriados, não será devido o pagamento em dobro.
Portanto, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, havendo a prestação de serviço em feriados, por trabalhador mensalista com jornada 12x36, não será devido ao empregado o pagamento desses dias em dobro, conforme previsão expressa do art. 59-A, §1º, da CLT.