Perguntas e Respostas CPA - O empregado doméstico deve passar por exames admissional, periódico e demissional?
Publicado em 31/03/2023 13:47De início, cumpre informar que a Emenda Constitucional nº 72/2013 alterou a redação do parágrafo único, do art. 7º, da Constituição Federal (CF), para ampliar os direitos dos empregados domésticos.
Entre os direitos garantidos pela EC nº 72/2013, verifica-se a aplicação da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas relativas à saúde, higiene e segurança. Essa garantia impõe ao empregador doméstico o dever de zelar pelas condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de manter a residência (local de trabalho) livre de riscos de acidentes e elementos que possam causar prejuízos à saúde do empregado.
Ocorre que, por mais que esse dispositivo conste da EC acima citada, não há na legislação trabalhista brasileira (LC n° 150/2015) a previsão expressa de que o empregador doméstico esteja obrigado a submeter os empregados à realização de exames médicos, tal como admissional, periódico ou demissional.
Portanto, pela legislação atual, não há a obrigatoriedade da realização de exame médico admissional, periódico ou demissional para o empregado doméstico, entretanto, isso não exime o empregador doméstico de atuar de forma a reduzir os riscos inerentes ao trabalho.