Perguntas e Respostas CPA: O empregado afastado por incapacidade pode retornar ao trabalho antes da perícia do INSS?

Publicado em 18/06/2021 10:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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Nos termos do art. 75, §6°, do Decreto n° 3.048/1999, há a previsão de que na impossibilidade de realização do exame médico-pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente em documentação, o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente, mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada.    

 

Logo, ainda que o trabalhador não tenha passado pela perícia do INSS, em havendo a constatação da sua aptidão para o trabalho, é possível que haja o seu retorno ao trabalho, no entanto, fica mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada. Neste caso, o trabalhador irá pleitear o recebimento pelo INSS do benefício compreendido entre o 16º dia de afastamento até o dia anterior ao retorno ao trabalho.

 

Portanto, se houver a avaliação do médico atestando a aptidão do empregado, é possível que haja o seu retorno ao trabalho, ainda que não tenha passado pela perícia do INSS. Contudo, fica mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada, para pleitear o recebimento pelo INSS do benefício compreendido entre o 16º dia de afastamento até o dia anterior ao retorno ao trabalho. Em tal situação, o ideal é que o empregado, quando do comparecimento à perícia, comunique que já retornou ao trabalho.